Contrato de Parceria

CONTRATO DE PARCERIA PARA IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VISTORIAS
EM OPERAÇÕES DE TRANSPORTE — IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Parceria para implantação de
Serviços de Vistorias em Operações de Transporte - Importação e Exportação, de um
lado, (Sua empresa) , pessoa jurídica
brasileira, regularmente inscrita no CNPJ do MF sob o n° ,
com sede a (Endereço) , no município
de , Estado de São Paulo, representada
neste ato na forma disposta em seu contrato social, na pessoa dos senhor(es)
(Nome, Qualificação) , inscrito no CPF do
MF sob n° e RG n° ao fim assinado(s), doravante
designada simplesmente "Nome da Empresa" e, por outro lado a "CARGOPACK
VISTORIAS E REGULACOES S/C LTDA-ME", pessoa jurídica brasileira regularmente
inscrita no CNPJ sob n. 04.523.954/0001-30, com sede a Rua Fortuna, 108 — 1° andar,
Conj. 02, no Município de São Bernardo do Campo, CEP 09669-040, no Estado de São
Paulo, também representada neste ato na forma disposta em seus atos constitutivos,
nas pessoas dos Senhores Eduardo Ribeiro Costa, Brasileiro, Casado, Economista,
inscrito no CPF do MF sob n° 925.311.807-53 e Rosângela dos Santos, Brasileira,
Casada, Administradora de Empresas, inscrita no CPF do MF sob n° 014.571.238-94, ao
fim assinados, doravante denominada simplesmente "CARGOPACK", na melhor forma de
direito, tem justo e contratado o que se encontra expresso nas cláusulas e condições

seguintes:

Cláusula 1a

Constitui objeto do presente instrumento a parceria na implementação de ações que

visem a captação de clientes para a realização de Serviços de Vistorias em Operações

de Transporte — Importação e Exportação.

Parágrafo Único

Para tanto, resolvem somar esforços com vista a alcançar os objetivos propostos nesta

cláusula, competindo a cada um dos signatários deste pacto, entre outras, as atribuições

disciplinadas nas cláusulas subseqüentes.


Cláusula 2a

Competirá a "SUA EMPRESA":

2.1 — Desenvolver e coordenar estratégias juntamente com a "CARGOPACK", de acordo

com o objeto do presente contrato;

2.2 — Encaminhar, previamente a "CARGOPACK", documentos e informações detalhados

necessários e indispensáveis para análise, por parte da mesma, do cadastro dos clientes

que por ela forem captados;

2.3 — Manter sigilo, em relação a terceiros, sobre questões consideradas inacessíveis a

concorrência;

2.4 — Responsabilizar-se solidariamente pelo pagamento dos Serviços e encargos que

forem efetuados sob a égide deste contrato, única e exclusivamente na hipótese do

cliente por ela captado não honrar as obrigações respectivas, observada a proporção do

seu ganho na operação;

2.5 — Não praticar nenhum ato que possa prejudicar o nome da "CARGOPACK" e ou de

seus sócios;

2.6 — Abster-se de aceitar ou firmar igual contrato com outra empresa ou pessoa

natural, sob pena de ter que indenizar a "CARGOPACK" pelos danos que lhe forem

impostos, inclusive de natureza moral.

2.7 — Cumprir integralmente, no que lhe couber, as disposições legais aplicáveis às

espécies.


Clausula 3a

Competirá a "CARGOPACK":

3.1 — Desenvolver e Coordenar estratégias juntamente com a "SUA EMPRESA",

de acordo como objeto da avença.

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