OEA Cargo

O título Operador Econômico Autorizado  é uma certificação concedida pelas Aduanas a Importadores, Exportadores, Despachantes Aduaneiros, Agentes consolidadores, portos, aeroportos  e demais atores da cadeia, A qual  confere o status de empresa segura e confiável em suas operações. É um programa de adesão voluntária.

O Operador Econômico Autorizado é uma parte envolvida no movimento de cargas internacional que se insere no contexto dos programas de segurança criados por cada país, com base nas recomendações da Organização Mundial das Aduanas -OMA para a segurança da cadeia logística.

Os requisitos necessários e exigíveis  para se tornar um OEA são  rigorosos, e demandam alto grau de comprometimento da empresa com normas de segurança em vários setores, seja a nível de movimentação de carga, seja daqueles  que operacionalizam o fluxo aduaneiro.

O que é preciso  para se tornar um OEA:

  • Prova de conformidade com as obrigações aduaneiras: a aduana verificará os antecedentes da empresa ou ator antes de validar o pedido do status OEA;
  • Sistema satisfatório de gestão dos registros aduaneiros: as operações de comércio exterior devem estar corretos e atualizados;
  • Viabilidade financeira: o OEA terá que demonstrar capacidade para se adaptar e aperfeiçoar as operações de comércio exterior;
  • Consultoria, cooperação e comunicação: as aduanas devem poder consultar as informações que precisar de forma simples e fácil;
  • Educação, Formação e Informação: o Operador Econômico Autorizado deve desenvolver meios de treinar e formar seu pessoal em conhecimentos de segurança e funcionamento correto da cadeia logística;
  • Troca de informação, acessibilidade e confidencialidade: é recomendável que haja sempre aperfeiçoamento do meio como se troca informações dentro da cadeia, de forma que não sejam usadas indevidamente, ou sejam alteradas e acessadas  por pessoas sem autorização;
  • Segurança de carga: os atores devem se preocupar em implementar constantemente medidas que garantam a integridade da carga, e assegurem um um alto nível de controle sobre ela;
  • Segurança do transporte: é desejável que os transportes estejam sob sistemas de controle eficazes, garantindo sua conservação e segurança;
  • Segurança dos parceiros comerciais: é altamente recomendável que os parceiros do OEA sejam considerados seguros, e que adotem voluntariamente medidas de segurança;
  • Medição, análise e melhoria: a aduana, juntamente com o OEA, deve estar constantemente avaliando a cadeia e o funcionamento da mesma, garantindo que as operações ocorram conforme recomendado pelos padrões de segurança, e criando uma oportunidade de identificar gargalos e propor melhorias para eles.

Inúmeros são benefícios para a empresa:

1 – Acesso a Servidor da Receita Federal do Brasil  como ponto de contato para a comunicação entre a RFB e o OEA para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao Programa Brasileiro de OEA e a procedimentos aduaneiros;

2 – Resposta à Consulta de Classificação Fiscal em até 40 dias.

3 – Dispensa de Garantia na Admissão Temporária para Utilização Econômica.

4 – Parametrização Imediata das DI

5 – Reduzido Percentual de Canais de Seleção na Importação

6 – Registro Antecipado da DI no modal marítimo

7- Prioridade de Conferência das DI selecionadas

8 – Canal Verde na Admissão Temporária.

A  CARGOPACK possui todas as credenciais necessárias para assessorar sua empresa  na obtenção da Certificação de Operador Econômico Autorizado.